Segredos da manteiga artesanal: tradição entre gerações

Lisboa, dezembro de 2025. Cruzei esta manhã o arco de pedra da Manteigaria Silva, no Rossio, e parei dois minutos a ver o fio da navalha do balcão fatiar um presunto com a mesma precisão de há cem anos. Tradição e contenção num só gesto. Pensei nisso ao ler a notícia que chegava do Brasil: o Governo Federal, através da Secretaria de Prêmios e Apostas, lançou a 10 de dezembro uma plataforma centralizada de autoexclusão para apostas online. O mecanismo parece simples, e talvez por isso seja tão diferente do que temos deste lado do Atlântico.

Um botão que fecha todas as portas ao mesmo tempo

O novo sistema brasileiro funciona via portal Gov.br, a mesma identidade digital que o cidadão já usa para declarar IRS ou agendar consultas no SUS. Para quem procura como se autoexcluir de sites de apostas no Brasil, a resposta é agora um único ecrã. O utilizador escolhe um período de autoexclusão que pode ir de um mês até prazo indeterminado. A partir desse momento, as operadoras licenciadas recebem um alerta e têm 72 horas para bloquear o acesso e cessar toda a publicidade direcionada àquela pessoa. Não é um pedido. É uma ordem com consequências regulatórias se for ignorada.

O contraste com o modelo português é imediato. Cá, o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) gere um sistema de autoexclusão que depende, em grande parte, de o jogador solicitar o bloqueio operador a operador. Cada plataforma tem o seu formulário, o seu prazo, as suas exceções. Quem se quer afastar do jogo precisa de repetir o gesto múltiplas vezes, como se tivesse de fechar várias portas com chaves diferentes. O cansaço vence a boa intenção com demasiada frequência.

O Brasil decidiu fazer o contrário: centralizou tudo. O jogador carrega num único botão e fecha todas as portas de uma vez. Assim que a autoexclusão é ativada, o bloqueio de CPF em casas de apostas bets torna-se imediato e irreversível durante o prazo escolhido. Plataformas como o 21Com Casino login ficam inacessíveis para o utilizador, que é impedido de entrar em qualquer site licenciado. A vida real do apostador autoexcluído muda no imediato, deixam de chegar SMS, notificações push, e-mails com bónus de recarga. O silêncio chega por decreto.

Os números que justificam a pressa brasileira

O Brasil registou 17,4 mil milhões de reais em receita bruta de jogo no primeiro semestre de 2025. São 153 marcas autorizadas e 17,7 milhões de apostadores ativos. Para se ter uma ideia da escala, é mais gente do que a população da área metropolitana de São Paulo a jogar regularmente. Com este volume, a ausência de um sistema nacional de autoexclusão para apostadores brasileiros era uma falha difícil de ignorar, e os legisladores perceberam isso. A Lei nº 14.790/2023 já previa ferramentas de proteção, mas faltava a arquitetura técnica que a tornasse real.

Em Portugal, os números são mais modestos, mas o princípio devia ser o mesmo. Se a autoexclusão é uma ferramenta de saúde pública, a sua eficácia não pode depender da perseverança de quem já está fragilizado. Exigir que uma pessoa com comportamentos de risco repita o mesmo processo em dez sites diferentes é desenhar uma política pública que funciona no papel e falha na prática. O modelo brasileiro reconhece isso de forma frontal. O Ministério da Fazenda delegou a construção da plataforma ao Serpro, o Serviço Federal de Processamento de Dados, que integrou o Sistema de Gestão de Apostas, o Sigap, com a base de dados do Gov.br.

O que a diferença revela sobre nós

Há algo de profundamente revelador na forma como dois países que partilham a língua e uma herança jurídica aproximada tratam o mesmo problema. Portugal optou por um sistema fragmentado, que preserva a autonomia de cada operador, mas impõe ao cidadão um esforço desproporcional. O Brasil, que regulou as apostas mais tarde, beneficiou de observar os erros alheios e construiu uma ferramenta que coloca o controlo nas mãos de quem precisa, com o Estado como garante.

Converso sobre isto com um colega que cobre a área regulatória em Brasília. Ele diz-me que a grande preocupação, nos bastidores, era evitar que a autoexclusão se transformasse num procedimento burocrático oco. A integração com o Gov.br, que exige um cadastro Gov.br nível prata ou ouro para apostas online, resolveu metade do problema: o cidadão já confia naquela chave digital. A outra metade resolve-se com fiscalização. A Portaria SPA/MF nº 2.579/2025, assinada por Regis Dudena, dá dentes à Secretaria para multar ou suspender operadoras que ignorem o bloqueio. O Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde Mental e Jogo Problemático também acompanha a aplicação das medidas.

Aqui em Lisboa, o tema do jogo responsável raramente sai dos gabinetes técnicos. Nas ruas da Baixa, entre uma mercearia centenária e uma loja de bacalhau, ninguém fala de autoexclusão. Mas é exatamente neste cruzamento entre tradição e modernidade que o contraste com o Brasil se torna mais nítido. Mantemos fachadas intactas e mudamos pouco as regras. Do outro lado do oceano, construiu-se algo novo, sem medo de mostrar que a regulação também pode ser ágil. A prevenção e redução de danos do jogo problemático no Brasil deixou de ser uma intenção legislativa e passou a ser uma funcionalidade concreta.

O futuro do jogo responsável nos mercados lusófonos

A questão que fica é se o modelo brasileiro servirá de referência para Portugal e para outros países de língua portuguesa que venham a regular o jogo online. Angola e Moçambique ainda estão a dar os primeiros passos. Cabo Verde já tem casinos físicos. A oportunidade de aprender com o exemplo brasileiro existe, mas exige humildade regulatória, algo que nem todas as jurisdições demonstram ter.

O que está em causa não é apenas a eficácia de um sistema informático. É a forma como o Estado decide tratar o cidadão que reconhece ter um problema e pede ajuda. Se a resposta é um formulário por operador, está-se a dizer que a proteção é relativa e negociável. Se a resposta é um bloqueio universal e célere, está-se a fazer uma declaração de princípios. O Brasil optou pela segunda via. Portugal ainda não. Até quando? Entretanto, o apostador brasileiro que se autoexclui por prazo indeterminado não pode revogar a autoexclusão de apostas antes de decorrido o período mínimo definido pela SPA. É uma jaula voluntária com ferrolho regulatório, e, conhecendo a fragilidade humana diante do jogo, talvez seja exatamente disso que precisamos.

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